Caetano Veloso perde processo contra Marco Feliciano
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Publicado em 14/09/2021

 

Marco Feliciano foi então as redes para pedir ao MP que fizesse a prisão do cantor.

O cantor Caetano Veloso perdeu o processo movido contra Marco Feliciano de crime contra a honra, nesta segunda-feira(13).

 

Na decisão, o juiz Nelson Ferreira Junior, da Justiça do Distrito Federal, disse que “as publicações feitas por Feliciano na internet, assim como entrevistas que saíram na imprensa”, fazem parte do “exercício legítimo da liberdade de criticar”, um direito de cidadão, não havendo crime contra honra.

Além disso, o juiz Ferreira Junior diz não haver prova definitiva de que o deputado tenha agido com intenção de difamar ou de injuriar Caetano, “limitando-se apenas a debater assuntos que já eram, há muito, discutidos de forma contundente em redes sociais, inclusive, com relação à matéria constante da revista Playboy”.

O processo foi aberto depois que o pastor falou que Caetano teria estuprado Paula Lavigne, quando ainda era menor, com 13 anos e ele com 40 anos de idade. A conclusão foi feita depois que  a própria afirmou em uma entrevista que teria perdido a virgindade “com aquele que seria pai de seus filhos.

Marco Feliciano foi então as redes para pedir ao MP que fizesse a prisão do cantor.

“Estupro é crime imprescritível”, disse à época. Incentivou, ainda, que seus 900 mil seguidores compartilhassem uma foto do artista acompanhada do texto “Senado aprova PEC que torna estupro crime imprescritível. Lavigne perdeu virgindade aos 13 com Caetano”.

“Eu questionei ele, uma pessoa pública, uma pessoa que as pessoas se espelham nele, e ele pontuou com requintes de orgulho que ele fez sexo com uma menina de 13 anos. Hoje a lei diz que isso é crime, então eu questionei: seria crime o que ele cometeu ou não? Só questionei, não afirmei nada. Mas ele, que foi o paladino da luta contra a censura, censurou a minha pergunta e me processou”, disse Feliciano, em entrevista ao Pânico,em 2018.

“Essa absolvição traz de volta minha imunidade de fala prevista no artigo 53 da Constituição. Nenhum brasileiro pode ser punido por sua opinião”, disse Feliciano.

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