A decisão foi para atender o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).
Desde o dia 19 de outubro a lei nº 5.123, que proíbe a linguagem neutra nas escolas, já estava valendo no estado de Rondônia, quando foi publicada no Diário Oficial. No entanto, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a regra.
De acordo com o texto, fica “expressamente proibida a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”.
A decisão foi para atender o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).
“Lei institucional”
A Contee afirmou na ação que a lei de Rondônia era inconstitucional, já que ela elaborava diretrizes e bases da educação, o que compete à União.
Fachin atendeu ao pedido de forma liminar e levou o caso para ser analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a lei de Rondônia, as instituições de ensino e professores que não obedecerem à proibição poderão sofrer punições.
O governo explicou que a lei foi criada para estabelecer “medidas protetivas ao direito dos estudantes ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta”.