A 3ª Turma do TRT de Goiás não reconheceu o vínculo empregatício alegado entre um músico e uma igreja evangélica do município de Anápolis (GO).
De acordo com o TRT18, os desembargadores consideraram que as atividades de assistência espiritual e social desempenhadas por religiosos em prol da comunidade não geral vínculo de emprego.
A 3ª Turma do TRT de Goiás não reconheceu o vínculo empregatício alegado entre um músico e uma igreja evangélica do município de Anápolis (GO).
De acordo com o TRT18, os desembargadores consideraram que as atividades de assistência espiritual e social desempenhadas por religiosos em prol da comunidade não geral vínculo de emprego.Além disso, argumentou que o trabalho era voluntário com pagamento de uma ajuda de custo e que o músico se desligou espontaneamente da igreja.
O relator do processo, juiz César Silveira, entendeu não haver razão para reforma da sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis e adotou em seu voto os mesmos fundamentos do juiz de primeiro grau.
“O entendimento é que os vínculos de natureza voluntária baseiam-se na solidariedade humana e o serviço religioso baseia-se na fé das pessoas”, destacou.
A decisão considerou que o músico não apresentou provas de que fora trazido dos Estados Unidos pelo pastor da igreja para assumir a responsabilidade pelo ministério de louvor.
Além disso, o músico declarou em seu depoimento que deixou de frequentar a igreja porque passou a ser pastor administrador de outra igreja.
Uma mensagem do músico em um grupo de WhatsApp também afirmando que havia concluído sua missão na igreja foi considerada como prova de que a motivação de seu trabalho sempre foi religiosa.