Comissão presidida por Cezinha de Madureira aprova PL que revoluciona a radiodifusão
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Publicado em 19/05/2023

Uma revisão transformadora na Lei Brasileira de Telecomunicações foi proposta e vem sendo apoiada pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). Com a mudança, a legislação permitiria que uma única empresa possa ser proprietária de até 20 estações de TV e 20 estações de rádio, sem limites específicos de localização ou tecnologia. A nova proposta visa alterar o Decreto-Lei 236/67, que originalmente modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

O projeto foi inicialmente introduzido pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e teve o aval de Cezinha, que propôs uma emenda ao texto. A versão inicial do texto propunha o aumento do limite legal de seis estações de rádio FM locais por empresa, para que se pudesse ter um número superior, contanto que essas estações extras viessem de um processo de adaptação de concessões já existentes na mesma empresa, e o total não excedesse 20 estações.

Pereira justificou sua proposta como uma maneira de adaptar a lei ao decreto do Ministério das Comunicações de 2013, que possibilitou às emissoras de rádio AM adaptarem suas concessões para FM.

No entanto, o deputado Cezinha acredita que a nova legislação não precisa se limitar apenas às adaptações de quaisquer concessões existentes. Ele propõe um novo padrão para todo o sistema, fixando o número de concessões em 20 para ambos os tipos – sonora ou de sons e imagens.

Madureira defende que esta alteração terá um impacto significativo na desburocratização da radiodifusão brasileira, pois amplia o leque de possíveis titulares de uma concessão e flexibiliza os limites de propriedade existentes para rádios locais em frequência modulada.

Contudo, o parlamentar faz uma ressalva quanto à extensão dessa permissão para sociedades unipessoais, especificamente, Microempreendedores Individuais (MEI). Segundo ele, devido às limitações do MEI – como a ausência de contrato social, a proibição de ter sócios, a limitação de contratação de um funcionário e o faturamento anual de até R$ 81 mil – essa modalidade seria incompatível com o custo de uma concessão de radiodifusão, assim como os recursos financeiros e de pessoal necessários para seu funcionamento.

Agora, a proposta segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e posteriormente pelo Plenário.

 

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